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Resolução de Consulta nº 34/2010 (
DOE, 13/05/2010
). Pessoal. Nepotismo. Con-
tratação Temporária e Servidores efetivos. Súmula Vinculante nº 13 do STF. Apli-
cabilidade e Extensão.
1.
Lei nº local estabelecerá os casos de contratação por tempo de-
terminado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, sendo obrigatória a previsão legal para a rea-
lização de processo seletivo simplificado para contratação, com
vistas a afastar a possibilidade de escolha tendenciosa e, com isso,
inibir a tipificação de prática de nepotismo na administração pú-
blica, uma vez aprovados nesse certame servidores com vínculo
de parentesco.
2.
A nomeação em cargo em comissão de servidores efetivos ad-
mitidos mediante concurso público, com vínculo de parentesco,
é possível, observados os requisitos de escolaridade do cargo de
origem e a complexidade inerente ao cargo em comissão, alémda
qualificação profissional do servidor, sendo vedada, neste caso, a
subordinação hierárquica.
Resolução de Consulta nº 57/2011 (
DOE, 26/09/201
1) Pessoal. Nepotismo. Con-
vênio. Dirigente ou Gestor de Associações. Agentes Políticos e Servidores Comis-
sionados de órgãos públicos. Violação da Súmula Vinculante nº 13/2008 e artigo
9º, da Lei nº 8.666/1993.
Fere os princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade e o artigo
9º, da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênios entre o Poder Público e
Associações privadas, quando seus dirigentes ou empregados com poder
de ingerência e influência forem cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do agente político
ou de servidor comissionado de entidade concedente ou interveniente
do acordo, nos termos principiológicos da Súmula Vinculante do STF nº
13/2008.