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desse serviço não são computadas no gasto com pessoal, desde que: a) não
corresponda a atribuições de categorias funcionais abrangidas por plano
de cargos do quadro de pessoal para este fim específico; e b) não seja ca-
racterizada relação direta de emprego entre a Administração Pública e o
prestador de serviço.
Resolução de Consulta nº 29/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Pessoal. Despesa compes-
soal. Mão de obra terceirizada. Transporte escolar. Possibilidade. Requisitos.
O serviço de transporte escolar pode ser considerado acessório, e nesse
caso as despesas com a terceirização desse serviço não são computadas no
gasto com pessoal, desde que:
a)
não corresponda a atribuições de categorias funcionais abran-
gidas por plano de cargos do quadro de pessoal para este fim
específico; e
b)
não seja caracterizada relação direta de emprego entre a Admi-
nistração Pública e o prestador de serviço.
Resolução de Consulta nº 20/2012 (
DOE, 06/11/2012
). Pessoal. Prestação de ser-
viços. Vigilância. Terceirização. Possibilidade.
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O serviço de vigilância é passível de terceirização, mediante a contra-
tação de prestador de serviço legalmente habilitado e com observância às
regras impostas pela Lei nº 8.666/1993.
Acórdão nº 790/2006 (
DOE, 17/05/2006
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
IRRF. Inclusão do valor da folha de pagamento bruta no limite de gastos.
Os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente
sobre a folha de pagamento de pessoal, constituem-se despesa com pes-
soal, nos termos do
caput
do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
devem ser considerados na apuração da Receita Corrente Líquida.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.