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Acórdão nº 272/2002 (
DOE, 01/04/2002
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
Encargos sociais. Inclusão no limite de gastos.
As obrigações patronais entram no cômputo total dos gastos com
pessoal, conforme dispõe o artigo 18, caput, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Resolução de Consulta nº 15/2012 (
DOE, 28/08/2012
). Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Salário-família. Inclusão na despesa bruta com pessoal. Dedução do
valor dos benefícios previdenciários custeados com recursos vinculados ao RPPS.
Possibilidade.
1.
As despesas decorrentes dos gastos com benefícios previdenciá-
rios, entre eles o salário-família, devidos aos servidores públicos
ativos e inativos compõem a despesa total com pessoal, mesmo
quando custeadas por RPPS, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.
As despesas com o custeio de benefícios previdenciários arcadas
pelo RPPS com seus recursos vinculados devem ser deduzidas do
montante da despesa total com pessoal, desde que tenham sido
inicialmente consideradas, nos termos do artigo 19, § 1º, inciso
VI, da LRF.
3.
Classificam-se como recursos vinculados os provenientes da ar-
recadação de contribuições dos segurados, contribuições patro-
nais e demais receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS para
a finalidade previdenciária, inclusive o produto da alienação
de bens, direitos e ativos, bem como a compensação entre os
regimes de previdência, aportes para cobertura de déficit atu-
arial não definido por alíquotas de contribuição e o superávit
financeiro.
4.
O registro contábil - orçamentário de despesas oriundas de “Ou-
tros Benefícios Previdenciários”, inclusive o salário-família, deve
ser realizado utilizando-se da codificação de Natureza de Despe-
sas nº 3.1.90.05, sendo obrigatória a adoção desta codificação a
partir do exercício de 2013.