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Acórdão nº 2.379/2002 (
DOE, 09/12/2002
). Pessoal. Limite. Despesa compessoal.
Inclusão de gastos de natureza remuneratória e inativos quando custeados pelo
Tesouro Municipal.
1.
As despesas compessoal compreendem aquelas de caráter remu-
neratório, não se incluindo as de natureza indenizatória. Assim, as
despesas com vale-transporte e vale-refeição, quando pagas com
regularidade ao servidor, serão enquadradas no limite de gasto
com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal por constituírem
vantagem pessoal do servidor.
2.
Os gastos com inativos, quando custeados unicamente pelo
Tesouro Municipal, serão considerados na apuração do total de
gastos com pessoal do Legislativo Municipal, para efeito de ve-
rificação de cumprimento dos limites impostos pela Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal, conforme determinação explícita do artigo
18 da referida Lei.
Resolução de Consulta nº 21/2012. (
DOE, 06/11/2012
). Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Remuneração de Conselheiros Tutelares. Inclusão no limite.
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As despesas com as remunerações e respectivos encargos sociais ine-
rentes à retribuição pelo exercício do cargo de conselheiro tutelar são con-
sideradas despesas com pessoal do Poder Executivo municipal, incidindo
os ditames dos arts. 18, 19 e 20, da LRF.
Acórdão nº 727/2005 (
DOE, 09/06/2005
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
Adequação ao limite. Adoção das medidas cabíveis.
Caso a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapasse os li-
mites definidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual
excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sem pre-
juízo das medidas previstas no artigo 22. Pelomenos um terço do excedente
deverá ser eliminado já no primeiro quadrimestre seguinte, adotando-se,
também, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Consti-
tuição Federal. Outras medidas poderão ser adotadas visando o ajuste da
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Esta decisão também trata do assunto Contabilidade