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Resolução de Consulta nº 18/2013 (
DOC, 21/08/2013
). Agente Político. Vereador.
Subsídio. Fixação.
O subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais, em cada legislatura para a subsequente.
Resolução de Consulta nº 01/2009 (
DOE, 12/02/2009
). Agente Político. Subsídio.
Fixação fora do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal. Impossibilidade.
Caso a Lei Orgânica do município estabeleça que os subsídios do pre-
feito, vice-prefeito, secretários municipais e/ou vereadores devam ser fixa-
dos no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, e, caso não
ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos
que estiverem em vigência no município.
Não obstante, é admitida a recomposição do poder aquisitivo, por
meio de revisão geral anual, para correção das perdas inflacionárias do
período.
Acórdão nº 25/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Agente Político. Subsídio. Fixação. Obri-
gação de constituição em parcela única. Vereador. Limite. Limitação aos subsídios
dos Deputados Estaduais
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.
1.
A fixação do subsídio deve ser em parcela única, vedado o acrés-
cimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória (§4º do artigo
39 da CF).
2.
O subsídio dos vereadores será fixado com observância a limite
máximo, apurado a partir da incidência de percentuais variáveis,
em função do número de habitantes sobre o subsídio dos depu-
tados estaduais que, por sua vez, também está limitado a 75% do
subsídio dos deputados federais.
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Esta decisão também trata de outros assuntos