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Acórdãos n
os
25/2005 (
DOE, 24/02/2005
) e 1.654/2001 (
DOE, 25/10/2001
). Agente
Político. Subsídio. Fixação. Teto. Subsídio dos ministros do STF. Municípios. Subsídio
do prefeito municipal
3
.
Os subsídios dos prefeitos municipais não poderão exceder o subsídio
mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos muni-
cípios, deve-se aplicar como limite o subsídio do prefeito.
Acórdão nº 1.577/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Agente Político. Subsídio. Vereador.
Fixação. Base populacional tomada em função da informação demográfica do IBGE.
Para fins de enquadramento do subsídio máximo dos vereadores,
previsto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal, deve-se ado-
tar, como parâmetro, a informação demográfica apresentada pela Fun-
dação IBGE, pertencente à Administração Pública Indireta Federal, criada
especialmente com essa finalidade. A informação fornecida pelo IBGE é
considerada oficial e utilizada para o cálculo dos Índices de Participação
dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos produtos da arrecadação
do ICMS, FPM e FPE.
Acórdãos n
os
30/2004 (
DOE, 01/03/2004
) e 940/2002 (
DOE, 20/05/2002
). Agente Polí-
tico. Subsídio. Vereador. Fixação. Limite. Possibilidade de fixação por valor inferior
ao limite
4
.
Os limites estabelecidos para a fixação do subsídio dos vereadores são
tetos máximos, sendo lícita a fixação de valor inferior.
Acórdão n° 1.052/2007 (
DOE, 24/05/2007
). Agente Político. Subsídio. Vereador.
Reajustamento. Possibilidade de revisão geral anual em data distinta daquela con-
cedida aos demais servidores municipais, atendidas as condições.
É possível a concessão da revisão geral anual aos vereadores e servi-
dores do Poder Legislativo Municipal em data diferente daquela concedida
aos demais servidores municipais, desde que dentro do mesmo exercício
financeiro e com observância aos demais requisitos legais e constitucionais.
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O Acórdão nº 25/2005 também trata de outros assuntos
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Estas decisões também tratam de outros assuntos