199
Resolução de Consulta nº 44/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Adequação ao limite. Previsão legal de piso salarial. Obrigatoriedade
na concessão.
O Poder Público deverá reajustar o salário dos professores da educação
básica, a fim de obedecer ao piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008, e,
concomitante a esse aumento, para que a despesa com pessoal não exceda
os 95% do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o ges-
tor adotar as providências previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e no artigo
169, da Constituição Federal, a fim de não exceder os limites estipulados
pela LRF. Ademais, outras medidas poderão ser adotadas, visando o cum-
primento das determinações da Lei nº 11.783/2008 e da LRF.
Resolução de Consulta nº 33/2010 (
DOE, 13/05/2010
). Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Periodicidade e forma da verificação do cumprimento dos limites
109
.
1.
A Receita Corrente Líquida (RCL) será calculada de forma conso-
lidada por ente da federação, compreendidos nesse conceito a
União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município, incluin-
do-se órgãos e entidades da administração direta e indireta, tais
como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes,
e servirá de parâmetro para o cálculo dos limites da despesa
com pessoal do respectivo ente e de seus órgãos ou poderes,
conforme limites globais e individuais definidos nos artigos 19 e
20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
2.
O limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para
o ente Municipal, abrange o gasto com pessoal de todo o Muni-
cípio, incluindo-se órgãos e entidades da administração direta
e indireta, tais como autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes.
3.
A verificação do cumprimento dos limites dos gastos com pesso-
al ocorrerá quadrimestralmente, por meio do Relatório de Ges-
tão Fiscal, que conterá quadro demonstrativo da despesa total
com pessoal, conforme dispõe os artigos 22 e 55, I, a, da Lei de
109
Esta decisão também trata de outros assuntos.