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Resolução de Consulta nº 20/2010 (
DOE, 29/04/2010
). Pessoal. Limite. Serviços
de Terceiros – Pessoal Física. Não-inclusão no cálculo do limite de despesas com
pessoal - LRF, ressalvados os casos de substituição de servidor
110
.
As despesas classificadas no elemento “36. Outros Serviços de Tercei-
ros - Pessoa Física”não devem ser consideradas na apuração dos limites de
despesas total com pessoal a que se referem os artigos 19 e 20 da Lei Com-
plementar nº 101/2000 - LRF, pois esse elemento não se destina a registrar
despesas compessoal, ressalvados os casos de substituição de servidor, cuja
despesa esteja indevidamente classificada nesse elemento.
Acórdão nº 880/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Pessoal. Limite. Aumento de despesas
compessoal nos 180 dias anteriores ao final de mandato. Possibilidade, observadas
as condições.
É possível o provimento de cargos, efetivos ou em comissão, no perí-
odo de 180 dias que antecedem o fim do mandato do titular do Poder ou
órgão, desde que respaldado em ato (lei, decreto, edital de concurso), antes
deste período, observadas as condições previstas no inciso IV do parágrafo
único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acórdão nº 870/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Pessoal. PCCS. Criação de cargos. As-
sessoria Parlamentar. Possibilidade de inclusão no PCCS, observados os requisitos.
É possível a criação de cargos de assessoria parlamentar mediante lei,
definindo os requisitos de investidura, as atribuições e o padrão de venci-
mento, observados os princípios constitucionais e infraconstitucionais que
regem a Administração Pública e o limite máximo de despesa de pessoal
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve observar, ainda, a iniciativa
do projeto de lei prevista na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do
Município.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.