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Acórdão n° 1.943/2007 (
DOE, 15/08/2007
). Agente Político. Subsídio. Vereador.
Reajustamento. Vedação de reajuste estabelecido por meio de Regimento Interno
e Lei Orgânica Municipal.
O Legislativo deve se ater às regras expressas na Constituição Federal
para concessão de reajuste aos seus parlamentares, sendo vedada a apro-
vação de aumento para seus vereadores por meio do Regimento Interno
e Lei Orgânica.
Acórdãos n
os
25/2005 (
DOE, 24/02/2005
), 558/2004 (
DOE, 22/07/2004
), 680/2003
(
DOE, 15/05/2003
), 582/2003 (
DOE, 30/04/2003
), 2.380/2002 (
DOE, 09/12/2002
) e 1.081/2002
(
DOE, 07/06/2002
). Agente Político. Subsídio. Vereador. Reajustamento. Possibilidade
exclusiva mediante a revisão geral anual. Vedação à concessão de aumentos que
não representem atualização da moeda
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.
É assegurada aos vereadores a revisão geral anual, sempre na mes-
ma data e sem distinção de índices, nos exatos termos do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal. Os aumentos reais ou adequação de
valores percebidos por determinada categoria de servidores, ou ainda,
as majorações verificadas em razão da restruturação de Plano de Cargos
e Carreiras e as realizadas em razão de mandamento constitucional, não
devem ser repassados ou estendidos aos vereadores em razão do princípio
da irreversibilidade.
Resolução de Consulta nº 20/2012 (
DOE, 25/10/2012
). Agente Político. Subsídio.
Vereador. Fixação. Forma. Resolução ou Decreto Legislativo. Manutenção do ato
normativo anterior, em caso de não fixação
6.
1.
Os subsídios dos vereadores podem ser fixados por Resolução ou
Decreto Legislativo, conforme dispuserem as normas municipais,
tendo em vista que a Constituição Federal dispõe que os subsídios
dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Munici-
pais (artigo 29, inciso VI).
2.
Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados em cada legis-
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Esta decisão também trata de outros assuntos
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Esta decisão também trata de outros assuntos