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sob pena de inobservância aos princípios constitucionais da le-
galidade e da eficiência que regem a Administração Publica (art.
37, caput, CF), mesmo que a falta de avaliação tenha se dado por
omissão da Administração.
3.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso deverá editar, no
prazo de 90 (noventa) dias, novo Ato Normativo de avaliação de
desempenho dos seus servidores, contendo critérios objetivos,
com adoção de índices de controle, principalmente acerca de me-
tas estabelecidas, qualidade de atos produzidos e complexidade
de trabalhos realizados.
Resolução de Consulta nº 05/2011 (
DOE, 24/02/2011
). Pessoal. Remuneração.
Distinção entre remuneração, vencimento e vencimentos
116
.
Parcelas que compõem os institutos de vencimento, vencimentos e
remuneração podem variar conforme definição prevista em cada lei espe-
cífica, porém, em termos gerais, tais institutos podem ser conceituados da
seguinte forma:
a)
vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de
cargo ou emprego públicos, com valor fixado em lei;
b)
vencimentos (no plural), ou remuneração em sentido estrito, é a
soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias per-
manentes relativas ao cargo ou emprego públicos; e,
c)
remuneração, emsentido amplo, é o gênero no qual se incluem to-
das as demais espécies de remuneração, compreendendo a soma
dos vencimentos comos adicionais de caráter individual e demais
vantagens, com exceção das verbas de caráter indenizatório.
Resolução de Consulta nº 03/2009 (
DOE, 05/03/2009
). Pessoal. Remuneração.
Incorporação de vantagens pecuniárias e estabilidade financeira, após a implan-
tação do subsídio.
As vantagens pecuniárias quando adquiridas até o momento da im-
plantação do subsídio, serão por ele absorvidas.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.