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limites constitucionais e legais, o Poder Legislativo pode iniciar Projeto
de Lei que conceda aumento real nos vencimentos de seus servidores,
ou que altere seu plano de cargos e salários dos seus servidores, em face
da sua iniciativa privativa prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, independentemente do Poder Executivo. Deve-se observar, ainda,
o teto das remunerações e subsídios estabelecido no inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 51/2008 (
DOE, 27/11/2008
). Pessoal. Remuneração.
Irredutibilidade salarial. Empregado Público. Complemento constitucional. Possi-
bilidade de redução.
A irredutibilidade salarial é proteção que alcança o valor global da
remuneração do empregado público e não o valor de cada parcela isola-
damente, e, dessa forma, é possível que haja redução do complemento
constitucional, pago em decorrência da diferença salarial existente entre a
remuneração anterior e a posterior.
Resolução de Consulta nº 33/2008 (
DOE, 31/07/2008
). Pessoal. Remuneração.
Agente Público. Aumento Salarial. Ano Eleitoral.
É vedada, a partir dos 180 dias que precedem a eleição, a concessão de
reajuste salarial, restruturação na carreira ou qualquer forma de aumento
remuneratório que exceda a recomposição do poder aquisitivo ao longo do
ano eletivo, devendo ser demonstrado o índice utilizado a fim de descarac-
terizar o impedimento legal.
Resolução de Consulta nº 32/2009 (
DOE, 03/09/2009
). Pessoal. Remuneração.
Revisão geral anual. Vedação à concessão de índices diferenciados. Necessidade
de lei específica. Possibilidade de concessão em datas diferentes, desde que ob-
servadas as condições. Omissão do Poder Executivo em iniciar a proposta. Dever
do Legislativo em provocá-lo
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.
1.
Os índices de revisão geral anual dos servidores públicos munici-
pais do Legislativo devem ser os mesmos aplicados aos dos ser-
119
Esta decisão também trata de outros assuntos.