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Constituição Estadual (artigo 195) e da Lei de Responsabilidade Fiscal
(artigo 21).
Resolução de Consulta nº 20/2012 (
DOE, 06/11/2012
). Pessoal. Remuneração.
Servidores do Poder Legislativo. Fixação ou alteração. Necessidade de Lei em sen-
tido estrito de iniciativa da Câmara Municipal. Criação e extinção de cargos. Regu-
lamentação por Resolução ou Decreto Legislativo.
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1.
O Poder Legislativo pode dispor, por Resolução ou Decreto Le-
gislativo, sobre sua organização, funcionamento, polícia, trans-
formação, criação ou extinção dos cargos, empregos e funções,
com base no princípio constitucional da autonomia dos Poderes
(art. 2º e 51 da CF/88).
2.
É obrigatória lei em sentido estrito de iniciativa da Câmara Munici-
pal para a fixação ou alteração da remuneração de seus servidores
nos termos do art. 37, inciso X, da CF/88.
Acórdãos n
os
30/2004 (
DOE, 01/03/2004
) e 582/2003 (
DOE, 30/04/2003
). Pessoal.
Remuneração. Concessão de vantagem ou aumento. Necessidade de observância
aos limites e condições
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.
A concessão de qualquer vantagemou aumento de remuneração pelos
órgãos e entidades das administrações direta e indireta, Federal, Estadual e
Municipal, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complemen-
tar. Também é exigida prévia e suficiente dotação orçamentária para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem
como, autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Resolução de Consulta nº 03/2008 (
DOE, 18/03/2008
). Pessoal. Remuneração. Pro-
fissionais da saúde municipal. Teto. Limitação ao subsídio do prefeito, excluindo-se
as verbas de natureza indenizatória.
O limite remuneratório para os profissionais de saúde nos municípios
é o subsídio dos prefeitos, excluindo-se desse patamar as verbas indeniza-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.