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latura para a seguinte. Quando isso não ocorrer, é válido o ato
normativo que fixou os subsídios para a legislatura anterior.
Acórdãos n
os
30/2004 (
DOE, 01/03/2004
) e 746/2003 (
DOE, 13/05/2003
). Agente
Político. Subsídio. Vereador. Reajustamento. Vedação à vinculação ao subsídio do
deputado estadual
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.
É inconstitucional a previsão de indexação automática da remuneração
dos vereadores mediante vinculação automática ao subsídio dos deputados
estaduais.
Resolução de Consulta nº 61/2011 (
DOE, 24/10/2011
). Agente Político. Subsídio.
Vereador. Fixação. Vinculação automática ao subsídio dos Deputados Estaduais.
Impossibilidade. Limite único para toda legislatura. Percentual sobre subsídios dos
deputados estaduais vigente no exercício de fixação.
1.
Há vedação constitucional para a previsão de indexação, vincu-
lação e equiparação automática de valores do subsídio de vere-
adores com o subsídio de deputados estaduais, conforme artigo
37, inciso XIII, da CF/88.
2.
A fixação do valor de subsídio dos vereadores e membros da
mesa diretora das Câmaras Municipais, para a legislatura de
2009-2012, deve ter como base o subsídio dos deputados es-
taduais vigente no exercício de 2008, nos termos do artigo 29,
inciso VI, da CF/88.
Acórdão nº 484/2003 (
DOE, 28/03/2003
). Agente Político. Subsídio. Vereador.
Pessoalidade. Vedação à destinação para outras finalidades.
É vedada a destinação do subsídio que os vereadores têm direito no
período de recesso parlamentar para pagamento de outras despesas. O sub-
sídio é proveniente do“munus”público, sendo, portanto, pessoal e intrans-
ferível, constituindo direito adquirido, ante as leis existentes no Município
e que devem permanecer inalteradas até o final da legislatura.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos