Page 223 - Consolidacao6ed

Page 223 - Consolidacao6ed

Basic HTML Version

221
Acórdão nº 477/2006 (
DOE, 06/04/2006
). Pessoal. Lotacionograma. Atendimento
ao artigo 148 da CE, observando-se as informações, abrangências e especialidades
aplicáveis.
O Anexo XI do Manual de Orientação para Remessa de Documen-
tos ao TCE-MT (lotacionograma) poderá ser utilizado pela Administração
Pública como modelo para elaboração do demonstrativo a ser publicado
nos termos do artigo 148 da Constituição Estadual. Considerando que os
lotacionogramas apresentam a situação resumida do quadro de pessoal,
detalhando até o nível de cargo, função ou emprego, sem a individua-
lização nominal dos servidores, a remuneração deverá ser apresentada
também nesse nível de detalhamento. Significa que o demonstrativo deve
informar o total da remuneração paga aos servidores ocupantes de cada
cargo, emprego e/ou função, relativamente ao último mês do trimestre a
que se refere a publicação.
Acórdão nº 466/2004 (
DOE, 14/06/2004
). Pessoal. Regime de trabalho. Vedação
ao enquadramento de empregados públicos em cargos de provimento efetivo.
O enquadramento de empregado público em cargo de provimento
efetivo é inconstitucional, já que a investidura depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Acórdão nº 920/2003 (
DOE, 16/06/2003
). Pessoal. Qualificação. Possibilidade da
realização de despesas com qualificação dos servidores públicos.
É legal a realização de despesas com qualificação dos servidores, vi-
sando à eficiência no serviço público, à qualidade dos serviços prestados
ao cidadão e à valorização do servidor público.
Acórdão n° 297/2007 (
DOE, 09/03/2007
). Pessoal. Qualificação. Bolsa para qua-
lificação institucional. Possibilidade de manutenção do vínculo. Manutenção da
remuneração se houver autorização legal.
Apenas os servidores beneficiados pela Bolsa para Qualificação Institu-
cional poderão manter o vínculo de emprego com a instituição convenente.
A condição é que sejam profissionais pertencentes ao quadro permanente
da instituição que comprovem estar liberados das atividades profissionais,