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por meio de documento oficial comprobatório desta condição.
Profissional do quadro permanente corresponde ao servidor titular
de cargo efetivo, no caso das instituições públicas. Quando se tratar de
instituições privadas, as regras serão estabelecidas em regimento próprio.
Para que o bolsista não precise abdicar de sua remuneração, quando
servidor estadual, deve preencher as exigências dos artigos 116 a 118 da
Lei Complementar Estadual n° 04/1990. Nos demais casos, dependerá de
previsão em estatuto ou regulamento próprio.
Resolução de Consulta nº 68/2010 (
DOE, 01/12/2010
). Pessoal. Qualificação. Des-
pesa com cursos, aperfeiçoamento e qualificação para servidores. Possibilidade,
atendidos aos requisitos.
A Administração Pública deve regulamentar em sua legislação a oferta
de cursos, aperfeiçoamentos e qualificações para seus servidores, demons-
trando o interesse público e atendendo aos requisitos a seguir:
a)
definição de critérios para seleção dos servidores a serem bene-
ficiados, especificação das modalidades a serem oferecidas (ca-
pacitações, seminários, cursos, congressos, pós-graduação, entre
outras), e forma de ressarcimento ao erário, caso haja desistência
de participação no curso;
b)
comprovação da pertinência do evento com a finalidade da en-
tidade ou órgão;
c)
compatibilidade da qualificação com as atribuições do servidor;
d)
atendimento às disposições da Lei nº 8.666/1993, nos casos em
que for necessária a contratação;
e)
existência de disponibilidade orçamentária e financeira para re-
alização da despesa.
Resolução de Consulta nº 36/2008 (
DOE, 18/09/2008
). Pessoal. Convênio. Con-
signação. Folha de pagamento. Entidades sindicais e/ou de classes. Possibilidade.
1.
É permitida a transferência de valores descontados em folha de
pagamento dos servidores ao sindicato da categoria desde que
haja expressa autorização dos descontos pelos servidores.
2.
Cumpre ao ente municipal regulamentar a matéria referente às