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consignações, estipulando critérios, formalidades, percentual e
limites.
Acórdão nº 260/2004 (
DOE, 22/04/2004
). Pessoal. Convênio. Consignação. Folha
de pagamento. Empréstimos pessoais. Possibilidade de celebração, observadas as
condições. [
Complementado pelo Acórdão nº 2.056/2007 (DOE, 30/08/2007)
]
É possível a celebração de convênio entre o Município e instituições
financeiras visando à concessão de empréstimos consignados a servido-
res efetivos e estáveis, ainda que o parcelamento ultrapasse o término de
mandato do gestor, uma vez que não acarreta qualquer ônus financeiro ao
Município.
Acórdão n° 614/2001 (
DOE, 21/05/2001
). Pessoal. Terceirização. Cooperativa de
trabalho. Vedação ao convênio.
É ilegal a celebração de convênios entre a administração e cooperativas
de trabalho cujo objeto seja a terceirização de serviços, tendo em vista a
inexistência de interesse comum. As cooperativas objetivam a promoção
dos interesses dos seus associados enquanto que a administração visa ao
interesse público.
Resolução de Consulta nº 14/2013 (
DOC, 09/07/2013
). Pessoal. Terceirização. Con-
trato lícito. Possibilidade. Requisitos
126
.
1.
A Administração Pública poderá celebrar contratos de terceiriza-
ção lícita, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a)
as atividades terceirizadas devem ser acessórias, instrumen-
tais, secundárias ou complementares às atribuições legais do
órgão ou entidade;
b)
as atividades terceirizadas não podem ser inerentes a ca-
tegorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria ex-
tintos ou em extinção; e,
126
Esta decisão também trata de outros assuntos.