Page 228 - Consolidacao6ed

Page 228 - Consolidacao6ed

Basic HTML Version

226
Resolução de Consulta nº 10/2013 (
DOC, 17/06/2013
). Planejamento. PPA, LDO e
LOA. Compatibilidade. Limites à programação. Diretrizes para verificação.
1.
Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem ser
compatíveis com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/
ou ações definidos no PPA, contudo, os valores financeiros do
PPA, seja por programa ou por ação, não limitam a programação
da despesa na LOA.
2.
A LDO deve indicar os programas, objetivos, metas, iniciativas e/
ou ações previstos no PPA que devem ser tratados como priori-
tários na elaboração, aprovação e execução da LOA, não sendo
obrigatória a fixação de valores financeiros; e,
3.
As prioridades e metas estabelecidas na LDO têm precedência na
alocação de recursos e na execução do orçamento anual, contudo,
não constituem limites à programação da despesa na LOA.
Resolução(s) de Consulta nº 62/2011 (
DOE, 16/11/2011
). Planejamento. LOA.
Elaboração. Conselho Tutelar. Despesas de implantação, manutenção e funciona-
mento. Custeio à conta do orçamento municipal. Gestão orçamentária e financeira
dos conselhos tutelares. Competência do prefeito. Possibilidade de delegação ao
presidente do conselho.
127
1.
Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos vinculados à es-
trutura organizacional dos Municípios, e, assim, submetem-se
administrativa, orçamentária e financeiramente ao Poder Públi-
co Municipal, aplicando-se-lhes o parágrafo único, do artigo 5º,
do Decreto-Lei nº 2.416/1940, que disciplina a codificação das
normas financeiras para os Estados e Municípios, segundo o qual
os órgãos autônomos elaborarão seus orçamentos da receita e
despesa, obedecendo ao padrão previamente estabelecido e
aprovado pela autoridade competente.
2.
Os Municípios devem contemplar em seus orçamentos dotações
específicas para suprir despesas de implantação, manutenção e
funcionamento dos seus respectivos Conselhos Tutelares.
127
Esta resolução trata de outros assuntos