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Acórdãos n
os
2.101/2005 (
DOE, 24/01/2006
), 837/2004 (
DOE, 27/09/2004
), 30/2003
(
DOE, 06/03/2003
) e 1.660/2001 (
DOE, 23/10/2001
). Agente Político. SecretárioMunicipal.
13º salário e férias. Direito à concessão. Revisão da remuneração. Possibilidade,
observando-se critérios aplicáveis aos servidores.
Aos secretários municipais são devidos os direitos assegurados a ser-
vidores ocupantes de cargos públicos, todos elencados no §3º do artigo 39
da Constituição Federal. Por analogia, para a alteração dos seus subsídios
deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos para a alteração
da remuneração dos servidores públicos, especialmente a regra emanada
do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Agente Político. Prefeitos,
vice-prefeitos e secretários municipais. Remuneração de férias e décimo terceiro
subsídio. Possibilidademediante regulamentação por meio de lei em sentido formal
de iniciativa do Poder Legislativo. Vereadores. Remuneração de férias e décimo
terceiro subsídio. Formalização mediante ato legislativo. Sujeição ao princípio da
anterioridade
8
. [
Revogação dos Acórdãos 382/2001, 1.563/2001, 1.724/2001, 452/2006, 476/2006,
3.007/06, e revogação parcialmente do Acórdão 25/2005
]
1.
A Constituição Federal não proíbe a compatibilização do regime
de subsídios (art. 39, § 4º) com os direitos sociais estendidos aos
servidores públicos (art. 39, § 3º). Não obsta, ainda, que direitos
sociais como férias e décimo terceiro subsídio sejam atribuídos
aos agentes políticos que ocupam cargos eletivos.
2.
É possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por
parte dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, me-
diante instituição e regulamentação por meio de lei em sentido
formal de iniciativa do Poder Legislativo (art. 29, V, da CF/88), ten-
do em vista que estes agentes não se submetem ao regime jurí-
dico único dos servidores públicos. É admissível a concessão de
férias e décimo terceiro subsídios aos vice-prefeitos que exerçam,
efetiva e permanentemente, uma função administrativa junto à
Administração Municipal.
8
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.