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Resolução de Consulta nº 44/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Planejamento. LOA. Altera-
ção. Transposição, Remanejamento, Transferência. Operacionalização. Necessidade
de autorização legislativa específica. Impossibilidade de previsão na LOA dos cré-
ditos adicionais especiais.
1.
Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das
ações durante execução do orçamento, o Poder Executivo, sob
prévia e específica autorização legislativa, mediante decreto,
poderá transpor, remanejar e transferir total ou parcialmente as
dotações orçamentárias aprovadas na LOA e em seus créditos
adicionais.
2.
A operacionalização das técnicas de remanejamento, transpo-
sição e transferência é similar à prática de abertura de créditos
adicionais especiais, tendo em vista que, ainda que os fatos mo-
tivadores sejam diferenciados, devem ser autorizados por leis
específicas e abertos mediante decreto do Poder Executivo.
3.
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais não
pode estar na LOA.
Acórdão nº 1.550/2006 (
DOE, 02/10/2006
). Planejamento. LOA. Alteração. Obri-
gações patronais. Registro via sistema orçamentário: necessidade de créditos adi-
cionais. Registro via sistema financeiro: notas explicativas.
A suplementação orçamentária é aplicável nos casos de alteração de
dotações orçamentárias. Se o ente da Federação, em 2006, optou por regis-
trar o repasse das contribuições patronais intra-orçamentariamente (Portaria
STN nº 688/2005), deverão ser observadas as regras para a suplementação
de dotação estabelecida na legislação.
Se optou pelo registro dos repasses pela via financeira (Portaria
STN nº 504/2003), não serão aplicadas as regras de suplementação de
orçamento, devendo ser divulgadas notas explicativas para justificar as
eventuais distorções existentes entre a previsão e a realização. A partir
de 2007, com o advento da Portaria STN nº 388/2006, que revogou a de
n° 688/2005, os repasses deverão ocorrer exclusivamente pela via intra-
-orçamentária. As necessárias alterações orçamentárias serão submetidas
às regras específicas.