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PRESTAÇÃO DE CONTAS
Resolução de Consulta nº 30/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Prestação de contas. Con-
tas de Governo. Pluralidade de gestores. Possibilidade de decisões distintas, dentro
do mesmo exercício financeiro.
É possível que a Câmara efetue o julgamento diferenciado nas contas
anuais de governo, quando houver mais de um gestor para o mesmo exer-
cício, visto que a apreciação deve atribuir a responsabilidade de cada gestor
pelo período em que exerceu o mandato.
Decisão Administrativa nº 16/2005. Prestação de contas. Balanço Geral. Apre-
sentação de balanço consolidado e individualizado
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.
As prefeituras municipais, ao apresentarem suas contas anuais ao Tri-
bunal de Contas, devem enviar tanto o balanço individualizado quanto o
consolidado (artigo 50, LRF).
Resolução de Consulta nº 25/2013 (
DOC, 10/12/2013
). Prestação de Contas. Pre-
vidência. Artigo 197 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Con-
tagem de prazo para o envio das pensões previdenciárias.
Para efeito do termo inicial para contagem de prazos de envio dos pro-
cessos de pensões previdenciárias, nos termos do artigo 197 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas, considera-se como data do deferimento do
benefício aquela da decisão administrativa que concedeu o pagamento da
pensão, independentemente do momento de sua publicação.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.