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3.
A impossibilidade de adoção de procedimento simplificado em
detrimento da tomada de contas especial decorre da ausência
de previsão legal.
Resoluções de Consulta n
os
04/2009 (
DOE, 12/03/2009
) e 52/2008 (
DOE, 27/11/2008
).
Prestação de contas. Transição de mandato. Resolução nº 07/2008, TCE-MT. Docu-
mentos e Prazo para encaminhamento de documentos para novos gestores.
1.
A Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão
logo os prefeitos e vereadores sejam declarados eleitos pela Jus-
tiça Eleitoral, devendo entregar os documentos enumerados pela
Resolução Normativa nº 07/2008 ao novo presidente da Câmara
Municipal, até o 5º (quinto) dia útil após a posse, e, no caso do
Poder Executivo Municipal, ao Prefeito eleito, até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir de 1º de janeiro, com base no artigo 29,
inciso III, da Constituição Federal.
2.
É possível que a posse dos membros do Poder Legislativo Muni-
cipal ocorra em momento diverso do Chefe do Poder Executivo,
uma vez que o Município possui autonomia para legislar sobre
a data de investidura dos membros da Câmara Municipal, sendo
que, para esses casos e de acordo com a Resolução Normativa
nº 07/2008-TC, a Comissão de Transmissão de Governo deve ser
constituída tão logo os vereadores sejam declarados eleitos pela
Justiça Eleitoral, devendo providenciar os documentos enume-
rados na referida Resolução e entregá-los ao novo Presidente da
Câmara até o 5º dia útil após a posse, de acordo com a data pre-
vista na legislação municipal.
Resolução de Consulta nº 13/2009 (
DOE, 02/04/2009
). Prestação de Contas. Tran-
sição de Mandato. Gestor reeleito. Regras de Transição de Mandato. Cumprimento
facultativo.
A observância das normas de transição de mandato pelos gestores
reeleitos, previstas pela Resolução nº 07/2008, é facultativa, pois o gestor
tem acesso às informações e aos documentos que devem ser organizados
e entregues aos novos gestores, conforme prevê a citada Resolução.