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3.
É possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por
parte dos vereadores, desde que instituído e regulado por meio
de ato legislativo. As férias dos vereadores devem coincidir com o
período de recesso parlamentar, sem prejuízo do respectivo adi-
cional. Devido ao seu caráter remuneratório, tais direitos devem
obediência ao princípio da anterioridade, consagrado no art. 29,
VI, da CF/88, ou seja, uma legislatura consignará os direitos sociais
para a subsequente.
4.
As remunerações acima tratadas integram e devem observar os
respectivos limites de despesas e gastos compessoal estampados
na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legis-
lação tributária e previdenciária pertinente.
Acórdão nº 589/2002 (
DOE, 18/04/2002
). Agente Político. Acumulação remunera-
da de cargos, empregos e funções. Vereador. Incompatibilidade de horários. Opção
salarial. Vedação ao rateio do subsídio, caso excluído na opção.
É legítima a opção salarial do vereador em situação de acúmulo de
cargo público, quando não houver compatibilidades de horários de acordo
com os incisos II e III do artigo 38 da Constituição Federal. Caso a opção seja
pela remuneração do cargo público, fica vedado o rateio do valor corres-
pondente ao subsídio do cargo eletivo entre os demais vereadores, pois
a remuneração do vereador é proveniente do exercício do cargo, sendo,
portanto, pessoal e intransferível.
Acórdãos n
os
1.156/2006 (
DOE, 14/07/2006
) e 1.401/2005 (
DOE, 04/10/2005
). Agente
Político. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Possi-
bilidade de acumulação de outro cargo público, atendidas as condições.
Ao vereador não é permitido exercer simultaneamente outro cargo,
emprego ou função pública, se estes advirem de nomeações
ad nutum
(comissão) ou provenientes de contratos temporários. O exercício simul-
tâneo de cargos com acumulação de remuneração é permitido no caso
de posse em concurso público, ainda que em outro Poder, desde que haja
compatibilidade de horários. Não havendo essa compatibilidade, deverá o
vereador ser afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma