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das remunerações. Outra hipótese excepcional refere-se à nomeação de
vereador para o cargo de secretário municipal. Nesse caso, será licenciado
do mandato eletivo.
Dessa forma, o vereador não poderá ser contratado temporariamente
para exercer o cargo de professor da rede pública de ensino.
Resolução de consulta nº 15/2008 (
DOE, 29/05/2008
). Agente Político. Acumula-
ção remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Possibilidade de exer-
cício de cargo de provimento efetivo em outro município, atendidas as condições.
É possível ao vereador o exercício de cargo de provimento efetivo
em outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que
não fixe residência fora do município onde exerce o mandato, conforme
preconizado no Decreto Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo ainda,
o vereador, atentar-se para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgâni-
ca do município no que se refere às incompatibilidades e limitações ao
exercício da vereança.
Resolução de Consulta nº 10/2007 (
DOE, 13/11/2007
). Agente Político. Acumula-
ção remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. [
complementa os Acórdãos
nos 1.156/2006 e 1.401/2005
]
1.
Existindo compatibilidade de horários, o vereador que houver
tomado posse em concurso público posterior ao início de sua
legislatura, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
2.
Não havendo compatibilidade de horários, após a posse na vaga
para a qual foi aprovado em concurso, será afastado do cargo
efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações.
3.
Não é possível que um vereador exerça simultaneamente o
cargo de contador da Prefeitura e as funções legislativas. A ati-
vidade parlamentar abrange funções impostergáveis nas áreas
legislativa e fiscalizatória. Embora não impeça o pleno exercí-
cio das funções legislativas, efetivamente restringe a prática
das funções fiscalizatórias por incorrer em desarmonia com os
princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, pois