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vidência Social:
a)
o servidor receberá o benefício diretamente da entidade
empregadora;
b)
a entidade empregadora compensará o dispêndio quando
do recolhimento das obrigações junto ao RPPS; e
c)
o RPPS empenhará, liquidará e pagará (compensação) a
despesa correspondente na execução de seu próprio orça-
mento.
2.
Quando o Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Doença
não forem benefícios assegurados pelo RPPS:
a)
o servidor receberá diretamente da entidade empregadora; e
b)
o empenho, liquidação e pagamento deverão ocorrer na
execução do orçamento da entidade empregadora.
Do valor referente às contribuições previdenciárias dos servidores,
consignadas na entidade empregadora para com o RPPS, será deduzido
o valor do benefício pago/concedido, e o valor apurado será recolhido ao
RPPS, através de guia de recolhimento.
Acórdão nº 791/2006 (
DOE, 19/05/2006
). Previdência. RPPS. Instituição. Possibili-
dade, se houver caráter contributivo e garantia do equilíbrio financeiro e atuarial
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.
A Constituição Federal impõe aos Municípios filiação a regime de pre-
vidência de caráter contributivo e que garanta o equilíbrio financeiro e atua-
rial do respectivo regime. Os entes federados somente deverão instituir seus
próprios regimes de previdência, mediante capacidade efetiva de assegurar
o mencionado equilíbrio. Na impossibilidade de assegurar o pagamento
de benefícios previdenciários, os servidores serão filiados ao regime geral,
observado o disposto no § 5º do artigo 201 da CF.
Acórdãonº 438/2005 (
DOE, 09/05/2005
). Previdência. RPPS. Personalidade Jurídica.
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Se o Fundo Municipal de Previdência for criado como entidade autár-
quica, possuirá personalidade jurídica própria, com inscrição no CNPJ.
142
Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.