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no desempenho das funções contabilistas o indivíduo assume
responsabilidade pessoal e solidária com a administração mu-
nicipal.
Resolução de Consulta nº 54/2011 (
DOE, 29/08/2011
). Agente Político. Acumu-
lação remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Presidente de Câma-
ra Municipal. Possibilidade. Necessidade de comprovação de compatibilidade de
horários.
É possível a acumulação remunerada do cargo de presidente de Câ-
mara Municipal com um cargo público de provimento efetivo, desde que
haja compatibilidade de horários, cabendo à Administração o controle do
somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva
em cada caso concreto. Caso não haja a compatibilidade de horários, deve o
titular afastar-se do cargo efetivo e optar pela remuneração que lhe aprou-
ver, nos termos do art. 38, inciso III, da CF/88.
Acórdão nº 1.134/2005 (
DOE, 02/09/2005
). Agente Político. Acumulação remune-
rada de cargos, empregos e funções. Vice-prefeito e Secretário Municipal. Possibi-
lidade de acumulação, opção pela remuneração.
O vice-prefeito pode ser nomeado para a função de secretário muni-
cipal, desde que opte por uma das remunerações.
Acórdão nº 1.598/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Agente Político. Vereador. Suplente.
Convocação quando iniciado o período de concessão, pelo regime previdenciário,
do benefício de auxílio-doença ao titular do mandato.
É cabível a imediata convocação do suplente de vereador quando ini-
ciado o período de concessão, pelo regime previdenciário, do benefício
de auxílio doença ao titular do mandato. O subsídio do vereador suplente
convocado para a substituição deverá ser pago com recursos da Câmara
Municipal e integrará os gastos com folha de pagamento para todos os
efeitos legais.