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NotaTécnica aprovada pela ResoluçãoNormativa nº 19/2011 (
DOE, 13/12/2011
)
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.
Previdência. RPPS. Recursos previdenciários. Aplicação em títulos públicos. Possibi-
lidade. Requisitos.
1.
É legal a aplicação dos recursos dos RPPS em títulos do Tesouro
Nacional registrados no Selic, desde que observados os requisitos
previstos nos atos normativos do Conselho Monetário Nacional
que tratam da matéria.
2.
Pesquisa de Preços. Para fins de definição do limite de preço dos
títulos públicos a seremnegociados pelos RPPS, o gestor do fundo
de previdência deve observar os seguintes requisitos antes do
fechamento do negócio:
a)
cotação eletrônica de preços junto às instituições financeiras
por meio de plataformas eletrônicas de negociação, a exem-
plo do CetipNet e Sisbex;
b)
consulta aos preços e informações divulgadas, diariamente,
pela Anbima, entidade reconhecidamente idônea pela sua
transparência e elevado padrão técnico na difusão de pre-
ços e taxas de títulos públicos, os quais são utilizados como
referência em negociações no mercado financeiro;
c)
verificação da aderência do PU Anbima com os preços efe-
tivamente praticados no mercado, considerando para tanto
o histórico de operações constantes do Selic;
d)
justificativa do limite de preço definido pelo RPPS e de even-
tuais incompatibilidades entre o PU negociado e o PU An-
bima.
3.
Realização das Operações. As operações de compra e venda de
títulos públicos federais realizadas pelos RPPS devem ser promo-
vidas por meio de pregões em plataformas eletrônicas, adminis-
tradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central
do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, a exemplo das
plataformas CetipNet e Sisbex, tendo por objetivo propiciar maior
competitividade e transparência às operações realizadas.
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Esta nota técnica também trata dos procedimentos de controle a serem adotados pelo Tribunal