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Resolução de Consulta nº 34/2009 (
DOE, 22/12/2009
). Previdência. RPPS. Recur-
sos previdenciários. Possibilidade de aplicação em instituição financeira privada.
Exceção prevista em lei.
1.
Não há impedimento legal para a contratação de cooperativas
para realizar a aplicação de recursos previdenciários.
2.
Os limites para contratação estão expressamente previstos na Lei
nº 9.717/1998, combinado com a Resolução CMN 3.790/2009, não
se exigindo da instituição financeira contratada, necessariamente,
que seja pública.
3.
A não observação das regras de prudência na escolha e manuten-
ção da instituição financeira contratada configura ato de impro-
bidade administrativa, a ser enquadrado em cada caso concreto
no âmbito do Poder Judiciário, no artigo 10, inciso VI, ou artigo
11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/1992, ou, ainda, como crime
de responsabilidade, nos termos previstos no artigo 1º, inciso III
do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos.
Acórdão nº 791/2006 (
DOE, 19/05/2006
). Previdência. RPPS. Extinção. Disponibi-
lidade de caixa. Utilização exclusiva no pagamento de benefícios do próprio regime
e para eventual compensação previdenciária
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.
As disponibilidades de caixa de regime de previdência extinto deve-
rão ser utilizadas única e exclusivamente para pagamento de benefícios do
próprio regime e para eventual compensação previdenciária.
Acórdão nº 438/2005 (
DOE, 09/05/2005
). Previdência. RPPS. Despesas. Ordena-
dor. Competência do Diretor-Presidente
149
.
O ordenador de despesas possui autoridade legal para autorizar o em-
penho e pagamento de despesas, conforme previsão dos artigos 58 e 64 da
Lei nº 4.320/1964. No Fundo Municipal de Previdência Social o ordenador
de despesas é o Diretor-Presidente que, juntamente com o contador e te-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.