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soureiro, deve assinar todas as fases das despesas. Os cheques devem ser
assinados por no mínimo duas pessoas.
Resolução de Consulta nº 28/2013 (
DOC, 16/12/2013
). Previdência. Prestação de
Contas. Registro de aposentadorias. Apresentação de original de certidão de tempo
de contribuição. Exigência. Extravio ou perda da certidão por evento fortuito ou de
força maior. Procedimentos.
1.
A exigência de juntada de original da Certidão de Tempo de Con-
tribuição nos processos de registro de aposentadorias apreciados
pelo TCE-MT, nos termos estabelecidos pelo Manual de Orien-
tação para Remessa de Documentos, aprovado pela Resolução
Normativa nº 01/2009, visa mitigar o risco de utilização de tempo
de contribuição em mais de um regime previdenciário para fins
de aposentadoria ou ainda de cômputo de tempo indevido para
aposentação.
2.
Na episódica ocorrência de evento fortuito ou de força maior
que acarrete o extravio ou perda de Certidão de Contribuição
de Tempo de Serviço original pelo órgão ou entidade que pro-
moveu a respectiva averbação, o procedimento a ser adotado
pelo fiscalizado deste Tribunal deve ser, em regra, o de exigir do
servidor interessado a apresentação da 2ª via da certidão, obtida
junto à entidade previdenciária competente, com o objetivo de
dar cumprimento à Resolução Normativa nº 01/2009.
3.
Eventualmente, quando efetivamente comprovado o extravio ou
a perda de Certidão de Tempo de Contribuição original, devido a
ocorrência de um evento fortuito ou de força maior, as certidões
poderão ser substituídas por cópias autenticadas, desde que:
a)
os servidores titulares das certidões já estejam aposentados
pelo órgão/entidade e os atos de aposentação ainda não
tenham sido apreciados pelo TCE-MT;
b)
as cópias autenticadas estejam acompanhadas de documen-
tos comprobatórios da averbação do tempo de contribuição
em data anterior ao evento fortuito ou de força maior; e,
c)
sejam apresentadas as justificativas para o não envio da cer-