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Acórdão nº 1.393/2005 (
DOE, 30/09/2005
). Agente Político. Despesa. Diária. Pos-
sibilidade da concessão.
O pagamento de diárias, como verba indenizatória para atender a des-
pesas extraordinárias realizadas no interesse do poder público, pode ser
estendido a agentes políticos municipais, mediante a existência de legis-
lação municipal específica e disponibilidade orçamentária e financeira, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Agente Político. Despesa.
Adiantamento. Possibilidade de instituiçãomediante legislaçãomunicipal. Vedação
ao custeio de despesas com gabinete ou de despesas já ressarcidas. [
Revoga parcial-
mente o Acórdão nº 868/2003
]
9
.
É legal a concessão de adiantamento a agentes políticos por meio da
legislaçãomunicipal, devendo-se observar os requisitos prescritos nos Acór-
dãos n
os
2.181/2007 e 2.619/2006 deste Tribunal de Contas. Além disso, o
regime de adiantamento não pode servir para realização de despesas com
gabinete de agente político, o que é ilegal, e também não pode ser desti-
nado ao pagamento de despesas indenizadas por meio de diárias ou outra
verba indenizatória, sob pena de pagamento em duplicidade.
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A Resolução de Consulta nº 29/2011 também trata de outros assuntos