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RECEITA
Acórdão nº 100/2006 (
DOE, 15/02/2006
). Receita. RCL. Apuração. Transferência
de Recursos de Programas e respectivo pessoal contratado. Inclusão no cálculo da
RCL
150
.
O repasse financeiro feito pelo ente federal ou estadual, a título de
programas, é computado na Receita Corrente Líquida do ente recebedor,
conforme dispõe o inciso IV do artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inclui-se nas despesas com pessoal o pagamento de pessoas contratadas
para prestação de serviços destinados a atender programas federais ou es-
taduais, ainda que a contratação seja feita por empresa interposta.
Acórdão nº 2.379/2002 (
DOE, 09/12/2002
). Receita. RCL. Apuração. Receitas cor-
rentes. Convênios e congêneres. Inclusão na base de cálculo
151
.
As receitas obtidas através de convênios e congêneres (receitas vincu-
ladas), destinadas a despesas correntes (transferências correntes), integram
a Receita Corrente Líquida.
Acórdãos n° 3.181/2006 (
DOE, 28/12/2006
) e 790/2006 (
DOE, 15/05/2006
). Receita.
RCL. Apuração. IRRF. Inclusão na base de cálculo
152
.
Os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidentes
sobre a folha de pagamento de pessoal, constituem-se em despesa com
pessoal, nos termos do
caput
do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e devem ser considerados na apuração da Receita Corrente Líquida.
150
Esta decisão também trata de outros assuntos.
151
Esta decisão também trata de outros assuntos.
152
Esta decisão também trata de outros assuntos.