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Acórdão nº 685/2004 (
DOE, 14/09/2004
). Receita. Arrecadação. Doação. Possibi-
lidade de recebimento. Aplicação e prestação de contas observando-se as regras
que regem a Administração Pública. Possibilidade de vinculação em cobranças de
serviços de água e energia.
1.
Não há impedimento legal para que a administração seja beneficia-
da comdoações, desde que isso não acarrete ônus reais indesejados
e insuportáveis para a Administração Pública. A aplicação e pres-
tação de contas de recursos recebidos em doação serão feitas em
conformidade com as regras que regem a Administração Pública.
2.
A vinculação de campanhas de arrecadação de donativos através
da fatura dos serviços de água e energia encontra amparo no po-
der discricionário do administrador público. Contudo, tal ato deve
obedecer aos princípios da moralidade, da boa fé e da vedação à
publicidade enganosa. Não cabe ao Tribunal de Contas referendar
atos discricionários do administrador público, nem mesmo por
meio de consulta. Entretanto, compete opinar sobre a legalidade
dos seus atos, o que não significa que oTribunal esteja orientando o
administrador público a lançar mão de campanhas de arrecadação.
Acórdão nº 987/2006 (
DOE, 26/06/2006
). Receita. Arrecadação. Tarifa de água.
Vedação à vinculação de recebimentos particulares junto ao boleto de cobrança
da água.
Não é possível a vinculação de dívida particular à cobrança de tarifas
de água pelo Município, a exemplo de débitos dos munícipes com associa-
ções de bairros.
Acórdão nº 900/2003 (
DOE, 16/06/2003
). Receita. Recursos públicos. Movimen-
tação. Instituição Financeira. Aplicação da Decisão Normativa nº 2/93 do TCE-MT.
Diante da inexistência de banco oficial, deve-se aplicar a Decisão Nor-
mativa nº 02/93 desta Corte de Contas, que autoriza a movimentação de
recursos em bancos privados, através de Lei Municipal, até a instalação de
banco oficial no município. O descumprimento desta norma, após a instala-
ção de banco oficial, gera penalidades aos responsáveis pela movimentação
dos recursos públicos, nos termos da Lei Orgânica do TCE-MT.