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CÂMARA MUNICIPAL
Resolução de Consulta nº 03/2010 (
DOE, 04/02/2010
). Câmara Municipal. Con-
trole Interno. Possibilidade de integração do SCI do Legislativo com o Executivo
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.
Nas Câmaras Municipais, por funcionarem exclusivamente com os
repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo e estarem sujeitas a
limites constitucionais e legais, poderá ser dispensada da criação de estru-
tura própria de controle, para evitar que o custo seja maior que o benefício.
Neste caso, há duas opções de formalização do instrumento legal:
1.
Integração às normas de rotinas e procedimentos de controle do
Poder Executivo municipal.
2.
Integração tanto às normas de rotinas e procedimentos de con-
trole quanto ao controle da UCI do Executivo Municipal.
A primeira alternativa exige adaptação das normas, devendo a ativi-
dade de controle ser desempenhada por servidor, nomeado pela Câmara
Municipal.
A segunda exige a adaptação das normas de rotinas e procedimentos
de controle e o compartilhamento da unidade de controle interno existente
no Poder Executivo.
Em qualquer caso, o controle abrangerá apenas as atividades adminis-
trativas, não se aplicando às funções legislativas e de controle externo. A
opção deve ser feita com base nas disponibilidades orçamentárias e finan-
ceiras e nos princípios da eficiência, da economicidade e da razoabilidade.
Resolução de Consulta nº 26/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Câmara Municipal.
Despesas. Limites. Folha de Pagamento. Reconhecimento de dívidas oriundas
de verbas rescisórias. Inclusão no limite de gastos com folha de pagamento do
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Esta decisão também consta do assunto Controle Interno