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vidências cabíveis e não havendo resolução da demanda, devem
comunicar aos órgãos competentes (Tribunais de Contas e Minis-
tério Público), sob pena de responsabilização solidária.
Resolução de Consulta nº 27/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Receita. Crédito não-tribu-
tário. Remissão. Cobrança indevida de tarifa de água. Prescrição decenal. Código
Civil. Impossibilidade de ingressar com ação de cobrança.
1.
É possível mediante lei autorizativa fazer remissão de crédito de
tarifa de água cobrada de forma indevida, uma vez que o forneci-
mento não foi feito de forma regular, gerando fatura irreal quanto
ao fornecimento de prestação dos serviços.
2.
O prazo prescricional para cobrança da tarifa de água está previs-
to na regra de transição do Código Civil de 2002, artigo 205, c/c
artigo 2.028, passando, portanto, a contar o prazo de dez anos a
partir da data em que o novo código entrou em vigor, ou seja, no
dia 12/1/2003.
3.
É impossível ingressar com ação de cobrança, quando não houver
prestação do serviço/entrega do produto.
Acórdão nº 578/2002 (
DOE, 18/04/2002
). Tributação. Impostos. IRRF. Consórcios.
Recolhimento ao Ministério da Fazenda.
Os consórcios de saúde são criados na forma de Associação Civil. A eles
não se aplica o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição Federal.
Por essa razão, o imposto retido dos profissionais que prestam serviços ao
referido Consórcio deve ser recolhido ao Ministério da Fazenda.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Tributação. Pasep. Con-
tribuintes. RPPS. Base de Cálculo e Alíquota
170
. [
Revogação das Resoluções de Consulta nº
09/2007 e 06/2009, e do verbete IV da Decisão Administrativa nº 16/2005
]
1.
Os municípios e as autarquias, na qualidade de pessoas jurídicas
de direito público interno, são contribuintes obrigatórios para o
Pasep, tendo como base de cálculo do tributo o valor mensal das
170
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte tem vigência a partir de
01/01/2013.