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receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de
capital recebidas, deduzidas as transferências a outras entidades
públicas, incidindo a alíquota de um por cento.
171
2.
As contribuições previdenciárias patronais, transferidas para RPPS
organizado na forma de autarquia, integram a base de cálculo
para a contribuição ao Pasep na entidade recebedora, devendo
ser deduzidas da base de cálculo do tributo apurado pelo ente
transferidor.
3.
Os fundos especiais mantidos pelo poder público, inclusive aque-
les criados como unidades gestoras de RPPS, não são contribuin-
tes do Pasep, pois não gozam de personalidade jurídica própria,
cabendo à pessoa jurídica de direito público instituidora arcar
com os tributos incidentes sobre as receitas efetivas que se vin-
cularem a esses fundos.
4.
Os valores vinculados às disponibilidades de fundos especias,
oriundos das contribuições previdenciárias do próprio ente ins-
tituidor do RPPS, não integram e nem reduzem a base de cálculo
para a apuração da contribuição ao Pasep, tendo em vista não
representarem receitas efetivas da municipalidade, bem como
não caracterizarem-se como transferências a outras entidades
públicas.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Tributação. Pasep. Contri-
buintes. Consórcio Público. Base de cálculo e alíquota
172
. [
Revogação da Resolução de
Consulta 08/2010
].
1.
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações pú-
blicas, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público inter-
no, são contribuintes obrigatórios para o PIS/Pasep, tendo como
base de cálculo do tributo o valor mensal das receitas correntes
arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas,
171
Após a edição deste prejulgado foi publicada a Lei Federal nº 12.810/2013, introduzindo o § 7º
no artigo 2º da Lei Federal nº 9.715/98, alterando substancialmente a base de cálculo do Pasep.
172
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.