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mente, mês a mês, segundo o período de competência, nos termos do ar-
tigo 35, II, da Lei nº 4.320/64 e na Resolução Normativa n.° 11/2009, desse
Tribunal de Contas.
A contribuição social patronal referente a exercícios anteriores não
integra o limite de 70%, estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição
da República, devendo-se registrar na contabilidade, no grupo de dívida
fundada.
Acórdão nº 963/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Fo-
lha de Pagamento. Adequação ao limite. Adoção das medidas cabíveis.
O § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal estabelece que o Poder
Legislativo Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com os subsídios dos vereadores. Para cum-
prir o limite fixado, o presidente da Câmara deverá adotar os procedimentos
estabelecidos nos incisos I e II do § 3º do artigo 169 da Constituição Federal,
que dispõem sobre a redução em pelo menos 20% das despesas com car-
gos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não
estáveis, respectivamente.
Resolução de Consulta nº 14/2013 (
DOC, 09/07/2013
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Limite. Folha de Pagamento. Terceirização lícita. Não inclusão no limite
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.
1.
As terceirizações consideradas lícitas não devem compor o agre-
gado de gastos com folha de pagamento das Câmaras Municipais,
para efeito de cálculo do limite estabelecido no artigo 29-A, § 1º,
da CF/88.
2.
As terceirizações ilícitas devem compor o agregado de gastos
com folha de pagamento das Câmaras Municipais, para efeito de
cálculo do limite estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da CF/88. São
ilícitas as terceirizações que, alternativamente:
a)
supram atividades finalísticas e típicas do órgão ou entidade
contratante;
b)
sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo qua-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.