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dro ativo de pessoal do órgão ou entidade; e,
c)
configurarem relação de emprego entre a Administração
contratante e o obreiro, caracterizada pela ocorrência dos
pressupostos da subordinação jurídica, pessoalidade e ha-
bitualidade.
Acórdãos n
os
185/2005 (
DOE, 21/03/2005
) e 650/2001 (
DOE, 22/05/2001
). Câmara
Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Observância à regra constitucional. Exclu-
são dos gastos com inativos e pensionistas.
O total das despesas do Poder Legislativo Municipal não poderá ul-
trapassar os percentuais estabelecidos no artigo 29-A, incidentes sobre o
somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do
artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizadas no exercício anterior.
Assim como os gastos com inativos, também aqueles correspondentes
a pagamento de pensionistas não se incluem nesse limite, por não se sub-
meterem ao controle gerencial do ordenador de despesa.
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Câmara Municipal. Des-
pesa. Limite. Gasto total. Contratação de Empresa para realização de concurso pú-
blico.
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1.
Cabe ao Poder Legislativo a despesa com a realização de concurso
público para preenchimento de cargos dos seus quadros.
2.
É possível à realização de concurso público em conjunto da Câ-
mara Municipal com a Prefeitura. Neste caso, havendo o rateio
das despesas, somente a parcela paga pelo Legislativo integrará
o limite de gastos com a Câmara Municipal.
Resolução de Consulta nº 03/2011 (
DOE, 17/02/2011
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Limite. Gasto total. BemPúblico. Reforma e ampliação realizadas pela Prefeitura.
1.
É possível que a Prefeitura Municipal realize, com dotação e re-
cursos próprios, a reforma e/ou ampliação da sede da Câmara
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Esta decisão também trata de outros assuntos.