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O percentual correspondente ao repasse financeiro para o Poder Legis-
lativo incidirá sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências
previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior. A incidência será
pelo seu valor bruto, exceto o Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
do qual deverá ser descontado o redutor que trata a Lei Complementar nº
91, de 22 de dezembro de 1997.
Acórdão nº 1.238/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Base de cálculo. Apuração da base de cálculo pelo valor bruto das re-
ceitas, sem dedução da contribuição Fundef.
As receitas sobre as quais incidem a retenção do Fundef deverão ser
consideradas pelo seu valor bruto na apuração da base de cálculo do re-
passe financeiro ao Poder Legislativo Municipal.
Acórdãos n
os
1.009/2003 (
DOE, 27/06/2003
), 903/2003 (
DOE, 16/06/2003
), 901/2003
(
DOE, 16/06/2004
), 868/2003 (
DOE, 16/06/2003
), 825/2003 (
DOE, 10/07/2003
), 1.645/2001
(
DOE, 23/12/2001
) e 1.581/2001 (
DOE, 03/10/2001
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Base de cálculo. Não-inclusão da receita proveniente do Fundef
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.
A receita proveniente de transferências do Estado para o Município,
relativa ao Fundef, não compõe a base de cálculo do repasse ao Poder Le-
gislativo Municipal, por não representar receita tributária nem transferência
constitucional prevista no artigo 29-A da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 24/2013 (
DOC, 22/10/2013
). Câmara Municipal. Des-
pesa. Limite. Gasto Total. Base de cálculo. Não inclusão da Receita proveniente do
saldo positivo do Fundeb.
O saldo positivo do Fundeb não compõe a base de cálculo do gas-
to total do Poder Legislativo Municipal, pois não se enquadra nas receitas
previstas no artigo 29-A da Constituição Federal e encontra-se vinculado
a objetivos específicos concernentes à manutenção e desenvolvimento da
educação básica pública e à valorização dos trabalhadores da educação.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos