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Acórdão nº 1.592/2007 (
DOE, 03/07/2007
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Base de cálculo. Não-inclusão das receitas provenientes da Cota Parte
da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
A Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos não
integra a base de cálculo do duodécimo ao Poder Legislativo.
Resolução de Consulta nº 07/2013 (
DOC, 07/05/2013
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Limite. Gasto total. Base de cálculo. Inclusão das Taxas. Não inclusão de Preços
Públicos e da Cosip
25
.
1.
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(Cosip) não compõe a base de cálculo do repasse financeiro ao Po-
der Legislativo Municipal, pois trata-se de contribuição vinculada
à finalidade certa e que não se enquadra no conceito de receita
tributária, definido pela legislação financeira, orçamentária e de
contabilidade pública vigentes.
2.
As taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia
ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
compulsórios, por constituírem espécie do gênero tributo, nos
termos da legislação tributária e financeira vigentes, compõem
a base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo
Municipal.
3.
As receitas decorrentes de preços públicos incidentes sobre a
prestação de serviços públicos não compulsórios, a exemplo
da receita proveniente de serviços de fornecimento de água e
esgoto, não integram a base de cálculo do repasse financeiro
ao Poder Legislativo Municipal, por não possuírem natureza de
receita tributária, mas de serviço, independentemente da deno-
minação conferida pela legislação do município.
Resolução de Consulta nº 07/2013 (
DOC, 07/05/2013
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Limite. Gasto total. Fixação. Possibilidade de estabelecimento de valor inferior
ao limite. Inexistência de direito adquirido ao limite constitucional.
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Esta decisão também trata de outros assuntos