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perior a tais limites, o Poder Executivo deverá proceder à devida adequação,
na forma do mandamento constitucional.
Resolução de Consulta nº 17/2008 (
DOE, 12/06/2008
) e Acórdão nº 2.987/2006
(
DOE, 09/01/2007
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Orçamento. Pos-
sibilidade de aumento ou redução do orçamento em execução, observado o limite
constitucional.
1.
O orçamento da Câmara Municipal poderá ser alterado durante
sua execução, tanto para mais quanto para menos.
2.
O aumento poderá ocorrer, mediante abertura de créditos adi-
cionais, nas situações em que o valor fixado inicialmente no or-
çamento seja inferior ao limite constitucional e em quantidade
insuficiente para atender às necessidades do órgão. Para tanto,
deverá ser justificado e comprovado mediante apresentação, ao
Executivo, de relatório pormenorizado da receita e de todas as
despesas do Legislativo.
3.
A redução do orçamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, quando
o valor fixado no orçamento for superior ao limite constitucional.
Acórdão nº 1.785/2001 (
DOE, 09/11/2001
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Orçamento. Impossibilidade de aumentar o orçamento com base em
receita arrecadada no exercício.
Caso o orçamento da Câmara Municipal tenha sido subestimado a pon-
to de inviabilizar o seu funcionamento normal, poderá haver suplementa-
ção, desde que não exceda o limite constitucional. A ocorrência de aumento
de arrecadação durante o exercício não autoriza o aumento do valor do
duodécimo fixado no orçamento, pois a base para o repasse é composta
de receitas efetivamente arrecadadas no exercício anterior.
Acórdão nº 1.771/2001 (
DOE, 09/11/2001
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Repasse do Executivo. Obrigatoriedade de observância às regras cons-
titucionais, sob pena de crime de responsabilidade
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Esta decisão também trata de outros assuntos