48
tes, porém o ônus dos encargos decorrentes do atraso de recolhi-
mento será de responsabilidade do gestor que deu causa.
6.
A contribuição do segurado é considerada receita extra-orçamen-
tária para a Administração Pública e o recolhimento ao INSS é
despesa extra-orçamentária.
7.
As contribuições previdenciárias dos segurados devem ser des-
contadas pela Administração Pública e pagas ao INSS, sendo que,
caso o desconto exceda 30% (trinta por cento) da remuneração
do segurado, deverá a Administração Pública descontar o saldo
nos meses subsequentes, até findar a dívida total, e, encerrado
o mandato com saldo a ser descontado do contribuinte, deve o
montante remanescente ser cobrado administrativa e/ou judi-
cialmente.
Resolução de Consulta nº 28/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Câmara Municipal. Receita.
Utilização onerosa de imóvel público. [
Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 06/2012
]
1.
O imóvel destinado ao funcionamento do Poder Legislativo, quan-
do próprio, é de domínio do município respectivo e deve ser afe-
tado para uso especial desse órgão, podendo ser utilizado por
terceiros, gratuitamente, mediante finalidade pública de interesse
coletivo, desde que seu uso não venha gerar despesa excessiva a
ponto de comprometer os limites de gastos desse Poder.
2.
Se for utilizado esporadicamente por terceiros, sem finalidade pú-
blica, omunicípio deve cobrar por isso, na forma da lei específica.
36
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Câmara Municipal. Recei-
ta. Taxa de inscrição de concurso público. Depósito das Receitas auferidas com as
inscrições dos candidatos ao concurso público diretamente à contratada. Impossi-
bilidade
37
. [
Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 06/2012
]
É ilegal o depósito das receitas decorrentes das inscrições dos can-
didatos ao concurso público diretamente na conta bancária da empresa
36
Possibilidade de apropriação da receita pela Câmara Municipal nos termos da Resolução de
Consulta nº 06/2012.
37
Esta decisão também trata de outros assuntos.