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garantia quinquenal, deverão ser custeadas pela pessoa jurídica
que executou a obra.
Resolução de Normativa nº 43/2013 (
DOC, 10/12/2013
). Contabilidade. Resultado
da execução orçamentária. Apuração e valoração. Diretrizes.
1.
Resultado da Execução Orçamentária: diferença entre a receita
orçamentária executada (arrecadada) no período e a despesa or-
çamentária executada (empenhada) no período.
2.
Superavit de execução orçamentária: diferença positiva entre a
receita orçamentária executada no período e a despesa orçamen-
tária executada no período.
3.
Deficit de execução orçamentária: diferença negativa entre a re-
ceita orçamentária executada no período e a despesa orçamen-
tária executada no período.
4.
O Resultado de execução orçamentária no final no exercício será
sempre apurado pela despesa empenhada, enquanto que duran-
te o exercício, pela liquidada.
5.
Para fins de apuração do Resultado da Execução Orçamentária,
também deve-se considerar a despesa efetivamente realizada,
ou seja, cujo fato gerador já tenha ocorrido, mas que não foi em-
penhada no exercício (regime de competência), a exemplo da
despesa com pessoal e respectivos encargos não empenhados
no exercício ao qual pertencem.
6.
Para fins de apuração do Resultado da Execução Orçamentária,
deve-se considerar juntamente com a receita arrecadada no exer-
cício, o valor do superavit financeiro apurado no balanço do exer-
cício anterior, utilizado para abertura ou reabertura de créditos
adicionais.
7.
O superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior
deve ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez
que só pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas
compatíveis com sua vinculação
8.
O valor do superavit financeiro apurado no balanço do exercício
em análise não deve ser considerado na apuração do Resultado