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3.
Deve-se fazer constar cláusula específica no protocolo de inten-
ções, a ser assinado pelos entes consorciados, sobre o número
de empregados, a forma de provimento e a remuneração dos
empregados públicos, bem como os casos de contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Resolução de Consulta nº 09/2009 (
DOE, 27/03/2009
). Consórcio Público. Convê-
nio. Transferências. Regras. Débito automático.
1.
É permitida a transferência de recurso ao consórcio público, por
meio de débito automático em conta bancária do município, des-
de que atendidas cumulativamente as seguintes condições: a) sua
finalidade destine-se exclusivamente a ações e serviços públicos
de saúde; b) todos os repasses ao consórcio estejam previstos nas
peças orçamentárias municipais (PPA, LDO e LOA), bem como no
contrato de rateio.
Apenas em tais hipóteses admite-se que os pagamentos previstos
no contrato de rateio, classificados como transferências intergo-
vernamentais, sejamefetivados mediante débito automático, com
crédito diretamente à conta bancária do Consórcio Intermunicipal.
O débito automático somente poderá ser processado por institui-
ção financeira oficial e dependerá de autorização legislativa que
especificará, entre outras condições, limites de prazos e valores.
2.
A vinculação de receita oriunda de impostos para pagamento de
despesas é inconstitucional, estando as exceções a tal regra pre-
vistas no próprio corpo da Constituição da República. É possível
que omunicípio destine parte da receita vinculada aos serviços de
saúde prestados através de Consórcios, nos termos do convênio
firmado entre os consorciados.
Acórdão n° 296/2007 (
DOE, 09/03/2007
). Consórcio Público. Repasse. Possibili-
dade de utilização da cota parte do FPM.
É possível a utilização de recursos do FPMpara o pagamento de quotas
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. Omecanismo a ser estabelecido por