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Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Consórcio Público. Tributa-
ção. Contribuições ao PIS/Pasep. Base de cálculo e alíquota
45
. (
Revogação da Resolução
de Consulta 08/2010
)
1.
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações pú-
blicas, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público inter-
no, são contribuintes obrigatórios para o PIS/Pasep, tendo como
base de cálculo do tributo o valor mensal das receitas correntes
arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas,
deduzidas as transferências a outras entidades públicas, incidindo
a alíquota de 1% (um por cento), nos termos dos arts. 2º, inciso III,
7º e 8º, inciso III, da Lei nº 9.715/98
46
;
2.
Incluem-se na base de cálculo da contribuição devida pelo con-
sórcio criado na forma de associação pública as transferências
correntes e de capital recebidas dos municípios que o integram.
Essas transferências devem ser deduzidas na apuração da base
de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep devida em cada mu-
nicípio que as tenha realizado; e,
3.
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações civis
são contribuintes do PIS/Pasep, tendo como base de cálculo do
tributo o valor da sua folha de salários mensal, incidindo a alíquo-
ta de 1% (um por cento), conforme disposição do art. 13, inciso
IV, da MP 2.158-35/2001.
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Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.
46
Após a edição deste prejulgado foi publicada a Lei Federal nº 12.810/2013, introduzindo o § 7º
no artigo 2º da Lei Federal nº 9.715/98, alterando substancialmente a base de cálculo do Pasep.