73
passagem, comprovantes de participação em cursos, treinamentos, além
da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador, notas de empe-
nho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor,
bem como da sua devolução, quando for o caso. A municipalidade poderá
requerer outros documentos.
Resolução de Consulta nº 20/2009 (
DOE, 20/05/2009
). Despesa. Diária. Conse-
lheiros não-governamentais. Concessão mediante lei
50
.
Os procedimentos para o pagamento de diárias a conselheiros não
governamentais para custeio de transporte, hospedagem e alimentação na
realização de serviços públicos relevantes, preconizados no inciso X, do arti-
go 25 da Lei nº 9051/2008, devem ser autorizados por lei e regulamentados
por Decreto, que estabeleça os valores das diárias, forma de concessão e
prestação de contas, podendo subsidiariamente adotar os procedimentos
operacionais estabelecidos no Decreto nº 1.230/2008.
Resolução de Consulta nº 46/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Despesa. Diária. Conse-
lheiros tutelares. Concessão mediante lei.
É legal a concessão de diárias a conselheiros tutelares para a realização
de serviços públicos relevantes, mediante lei e regulamento de cada ente
,
que estabeleçam os procedimentos a serem adotados para solicitação, au-
torização, concessão, prestação de contas e definição de valores.
Acórdão nº 1.579/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Despesa. Aparelho celular. Discricio-
nariedade. Possibilidade de aquisição e utilização por agentes públicos, desde que
para atender à finalidade pública.
A aquisição de aparelhos telefônicos celulares por instituição pública
para uso dos agentes públicos está na esfera do poder discricionário do
administrador. Verificada a legalidade e a finalidade pública da despesa,
deve-se avaliar o custo/benefício para a instituição pública. Essa avaliação
e controle devem ser feitos pelo órgão de controle interno.
50
Esta decisão também trata de outros assuntos.