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Resolução de Consulta nº 42/2011 (
DOE, 07/07/2011
). Despesa. Fomentos e
Incentivos. Utilização de máquinas e equipamentos públicos para construção de
tanques para fomento à piscicultura. Possibilidade. Atendimento a requisitos
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.
1.
Desde que haja programa voltado ao fomento da piscicultura, cria-
do por meio de Lei específica, contendo, dentre outros, objetivos,
critérios e condições de concessão do benefício e programa de tra-
balho governamental específico
,
com autorização legislativa nas
peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) o Poder Público poderá
realizar despesa com fomento à piscicultura, visando a geração de
emprego e renda para pequenos proprietários rurais da sua região,
incluindo-se o uso de máquinas e equipamentos públicos para a
construção de tanques, atendidos os princípios norteadores da
Administração Pública, insculpidos no art. 37, da CF/88.
2.
O não atendimento aos requisitos acima delineados poderá acar-
retar aos responsáveis, a imputação de Ato de Improbidade Ad-
ministrativa, nos termos dos artigos 9º, inciso IV, e 10, inciso XIII,
da Lei nº 8.249/92.
Acórdão nº 496/2001 (
DOE, 04/05/2001
). Despesa. Emolumentos pelo registro
civil de nascimento e pelo assento de óbito. Vedação à realização de despesa desta
natureza.
É ilegal, portanto, suscetível de devolução, o pagamento pelo poder
público de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de
óbito pelos Ofícios de Registro Civil, por constituírem-se serviços gratuitos,
na forma da Lei Federal nº 9.534/97. São legais as despesas feitas pelo poder
público nos serviços itinerantes de registro civil de nascimento, instituídos
peloTribunal de Justiça do Estado, a título de cooperação, em conformidade
com o disposto no artigo 7º da mesma lei.
Acórdão n° 558/2007 (
DOE, 14/03/2007
). Despesa. Multas e juros de mora. Con-
tribuições ao INSS. Apuração de responsabilidades
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.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
54
Esta decisão também trata de outros assuntos.