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servidores que quiserem aderir voluntariamente a planos de saú-
de, com o débito integral em conta de salário, cessão de espaço
para atendimento, e outras necessidades possíveis.
Resolução de Consulta nº 23/2011 (
DOE, 07/04/2011
). Despesa. Fornecimento
de uniformes funcionais. Discricionariedade. Possibilidade, desde que atendidos
os requisitos.
1.
É possível o fornecimento de uniformes funcionais por parte do
Poder Público a servidores públicos desde que exista ato regula-
mentar disciplinando, no mínimo, que:
a)
o fornecimento de uniformes deve respeitar ao princípio da
igualdade, sendo acessível a todos àqueles que estiverem
na mesma ocupação;
b)
os modelos e padrões dos uniformes devem evitar cores,
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal ou partidária;
c)
instituição de “termos de responsabilidade” onde os ser-
vidores se responsabilizariam pelo bom uso, zelo, guarda,
conservação e limpeza dos uniformes; e,
d)
previsão de ressarcimento ao erário nos casos de perda ou
perecimento dos uniformes, quando comprovada a culpa
do servidor;
2.
Na classificação das despesas com as aquisições de uniformes
prontos e acabados, tecidos e aviamentos e serviços de confec-
ção, devem ser observadas as regras definidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
3.
Exige-se do Poder Público, ao autorizar a realização da despesa
com fornecimento de uniformes funcionais, que observe a razo-
abilidade e a proporcionalidade entre os custos e os benefícios
auferidos pela coletividade, bem como o regramento licitatório
e contratual estabelecido pela Lei nº 8.666/93.
Resolução de Consulta nº 14/2011 (
DOE, 24/03/2011
). Despesa. Nota Fiscal Eletrô-
nica. Administração Pública. Exigível para liquidação de despesas após a data defini-