82
Resolução de Consulta nº 01/2011 (
DOE, 03/02/2011
). Despesa. Custeio de gastos
de competência de outros entes da Federação. Município. Construção e reformas.
Construção de pontes e manutenção de estradas localizadas dentro de seus limites
territoriais. Possibilidade, observados os requisitos legais.
1.
Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio da União
ou do Estado, o Município somente poderá contribuir com des-
pesas de construção de pontes e manutenção das estradas se
presente o interesse público local, e desde que observados os
requisitos prescritos no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
quais sejam:
a)
autorização expressa e específica na LDO;
b)
existência de dotação orçamentária específica na LOA;
c)
celebração de convênio com o ente competente.
2.
Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio do Mu-
nicípio, é de sua responsabilidade promover a construção e ma-
nutenção das respectivas pontes e estradas.
3.
Se as estradas estiverem localizadas dentro de propriedades rurais
particulares, o Município não pode, em regra, realizar despesas
com construção e manutenção de pontes e estradas, salvo se pre-
sente o interesse público primário
57
.
Acórdão nº 183/2005 (
DOE, 21/03/2005
). Despesa. Restos a Pagar. Inscrição
58
.
As despesas empenhadas que não foram liquidadas e/ou pagas dentro
do exercício financeiro devem ser inscritas em Restos a Pagar para paga-
mento no exercício seguinte.
Acórdãos n
os
817/2006 (
DOE, 07/06/2006
), 740/2005 (
DOE, 09/06/2005
), 1.307/2002
(
DOE, 20/06/2002
) e 131/2002 (
DOE, 20/03/2002
). Despesa. Restos a Pagar. Novo gestor.
Obrigação de pagamento, atendidas as condições.
Em respeito ao princípio da continuidade da administração pública,
57
Ver Resolução de Consulta nº 42/2011
58
A aplicação deste prejulgado deve ser compatibilizado com as diretrizes estabelecidas na Reso-
lução Normativa TCE-MT nº 43/2013.