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disponibilidade de caixa
59
.
1.
A vedação imposta pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal abrange todos os titulares do Poder Executivo, incluídos a
respectiva Administração Direta, Fundos, Autarquias, Fundações
e empresas estatais dependentes, do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, dos Tribunais de Contas e Ministério Público.
2.
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a quitação ou
a disponibilidade financeira suficiente para pagamento das obri-
gações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres e
liquidadas até o final do mandato.
3.
A disponibilidade de caixa prevista no parágrafo único do artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal é apurada, levando-se em
consideração a vinculação dos recursos, através de fluxo de caixa,
devendo demonstrar, inclusive, os valores de receita a ingressar
até 31/12, bem como os encargos e despesas a serem pagos até
o final do exercício.
Resolução de Consulta nº 32/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Despesa. Restos a pagar.
Artigo 42, Lei de Responsabilidade Fiscal. Folha de pagamento e encargos sociais.
Obrigações compromissadas a pagar até o fim do exercício. Necessidade de dispo-
nibilidade de caixa
60
. [
Revoga os Acórdãos n
os
451/2002 e 1510/2002
].
1.
As despesas com pessoal (folha de pagamento, férias, décimo
terceiro salário, encargos sociais, etc.) são consideradas despesas
compromissadas a pagar para efeito do parágrafo único do art.
42 da LRF, logo:
a)
compõemo fluxo de caixa que serve para apurar a disponibi-
lidade financeira que suportará a possibilidade de contração
de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do último
ano de mandato; e
b)
devem ser apropriadas e pagas mensalmente até o térmi-
no do último ano de mandato, ou, caso restarem parcelas a
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta Resolução de Consulta teve seus efeitos modulados para entrar em vigor em 01/01/2014.