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ciência ao Ministério Público para as providências cabíveis, sob pena de
responder por conivência.
Acórdão n° 817/2007 (
DOE, 12/04/2007
). Despesa. Verba de natureza indeniza-
tória. Defensoria Pública. Possibilidade de acumulação com ajuda de custo para
despesa de transporte e mudança.
Diante da legislação em vigor, é possível a cumulação de verba in-
denizatória e ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para
os membros da Defensoria Pública, desde que observados os critérios e
requisitos dispostos na legislação específica da carreira.
Acórdãos n
os
2.206/2007 (
DOE, 05/09/2007
) e nº 1.323/2007 (
DOE, 13/06/2007
). Des-
pesa. Verba de natureza indenizatória. Agentes públicos. Possibilidade, desde que
preenchidos os requisitos.
A verba indenizatória possui características que devem ser observadas
pela administração pública ao fazer tal concessão aos agentes públicos:
1.
Instituída mediante lei que estabeleça, entre outros, os critérios
para a concessão, o valor da indenização e respectiva forma de
prestação de contas.
2.
É específica, decorrente de fatos ou acontecimentos previstos em
lei que, pela sua natureza, exija dispêndio financeiro por parte do
agente público quando do desempenho das atribuições definidas
em lei, e, consequentemente, a sua necessária indenização.
3.
Pode ser concedida aos agentes públicos da ativa, ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, au-
tárquica e fundacional, aos membros de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos
detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos que se
enquadrem nas condições estabelecidas em lei, em observância
ao regime jurídico aplicável à administração.
4.
Destina-se a compensar o agente público por gastos ou perdas
inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo
agente no desempenho da atribuição definida em lei, sob pena
de enriquecimento ilícito da administração.