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diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores
distintos.
2.
A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresen-
tada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo,
inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresen-
tação de comprovantes de despesas.
Acórdão nº 2.545/2007 (
DOE, 05/10/2007
). Despesa. Verba de natureza indeniza-
tória. Servidor aposentado e pensionista. Impossibilidade de pagamento.
É ilegal o pagamento de verba indenizatória a servidor aposentado e
a pensionista.
Resolução de Consulta nº 01/2008 (
DOE, 27/02/2008
). Despesa. Verba de natu-
reza indenizatória. Profissionais médicos. Possibilidade de instituição, desde que
observados os requisitos.
A remuneração dos profissionaismédicos nosmunicípios temcomo limi-
te o subsídio do prefeito. Não se incluem, nesse cálculo, as verbas de natureza
indenizatória, possíveis de serem pagas a tais profissionais, desde que:
a)
haja previsão legal, que discriminará os critérios e condições para
o pagamento;
b)
a natureza das atividades exercidas exija do profissional o custeio
de despesas não cobertas por sua remuneração, justificando, as-
sim, a compensação pela Administração Pública;
c)
não tenham sido contratados mediante procedimento licitatório.
Acórdão nº 1.783/2003 (
DOE, 04/12/2003
). Despesa. Provisionamento. 13º salário.
Possibilidade de reserva mensal orçamentária e financeira.
É possível proceder, mensalmente, ao provisionamento orçamentário
e financeiro para o pagamento das despesas com 13º salário.
Acórdãos n
os
964/2006 (
DOE, 08/06/2006
) e 458/2006 (
DOE, 23/03/2006
). Despesa.
Reserva de placa. Discricionariedade. Possibilidade de realização, implementadas
as condições.
A realização de despesa com reserva de placa de veículos é conside-